Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
Os motoristas com habilitação
nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans,
devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode
identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de
2023.
O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção
de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de
veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a
capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de
trânsito. As informações são da Agência Brasil.
O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de
substâncias proibidas.
EXAME
Os testes obrigatórios usam
amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito
pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova
alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).
O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou
não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à
realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.
Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas
pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$
120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são
obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os
dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém,
os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.
A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas
destas três categorias (C, D e E).
PENALIDADES
De acordo com a Senatran, os
motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame
toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados,
a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro
prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos
como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.
Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do
período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá
suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.
Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o
motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será
notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.
Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância
proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá
sete pontos na CNH.