Os contribuintes baianos poderão parcelar em
duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo
às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. O
governador Jerônimo Rodrigues confirmou a medida, por meio de suas redes
sociais, no início da manhã desta quinta (28).
“O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo
maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em
preços mais competitivos para o consumidor”, afirma o governador Jerônimo
Rodrigues.
De acordo com decreto assinado pelo governador , as parcelas iguais e
consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O
parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz-Ba).
Válida para todo o território baiano, a iniciativa atende a um pleito
encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A
opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao
pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão
vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.
SITE SEFAZ
De
acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para optar pelo
parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação
via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal
Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos
prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são
recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que
impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.
A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis,
camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de
caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do
comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
(hipermercados e supermercados).