Foto: TSE
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) julgou e confirmou pelo menos 64 casos de fraude às
cotas de gênero nas últimas eleições municipais, em 2020. As infrações
ocorreram em 17 estados e resultaram na cassação de candidaturas de vereadores
e prefeitos de 17 partidos.
Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em
seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco.
O
Republicanos se destaca como a legenda que mais infringiu a norma, com oito
casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete;
PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco. Os dados foram levantados pelo Metrópoles, parceiro do
Bahia Notícias junto ao portal do TSE.
Essas candidaturas, consideradas fictícias, são feitas apenas para preencher a
cota mínima de 30% reservada para mulheres. A maioria dos casos apresenta
características semelhantes: candidatas com quantidade ínfima de votos, pouca
movimentação de recursos de campanha, ausência de participação em atos de
campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.
Houve, inclusive, ocasiões em que as supostas candidatas se engajaram em
campanhas para outros candidatos, mas não para as delas.
As consequências para aqueles que burlam as cotas são graves. O TSE tem adotado
punições que envolvem a cassação de todas as candidaturas do partido naquela
eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. A fraude também pode
resultar na inelegibilidade das candidatas.
Questionado pelo Metrópoles se adotará medidas de prevenção à prática, a Corte
informou que, em todos os anos eleitorais, convida a sociedade para apresentar
sugestões de melhorias ao processo.
“Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o
TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão
andamento às eleições”, destacou.
REGRAS
A cota para
mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, data da
publicação da Lei das Eleições. O texto estabelece que os partidos devem
obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre o total
de postulantes. A partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória.
Outras medidas recentes têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos
políticos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o mesmo
percentual, de 30%, do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC),
também chamado Fundo Eleitoral, teriam de ser destinados às candidatas
mulheres.