Foto: Raul
Spinassé
Foi
publicado nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), o novo provimento que define as regras do estágio profissional de
advocacia. Sob a relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho, o texto
aperfeiçoa a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e
pode ser estendido até um ano após a colação de grau. O novo provimento foi
aprovado, por unanimidade, em sessão do Conselho Pleno da OAB em maio deste
ano.
Luiz
Coutinho ressalta a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação
cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia
no Brasil. Ele defende que as regras sejam atualizadas conforme os contextos
sociais. “O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e
advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o
processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que
esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional
de maneira qualificada. Importante também estarmos sempre atualizados em
relação aos contextos sociais”.
Coutinho
destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões
de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários
devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a maior
população de bacharéis em Direito do mundo.
O estágio
profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma
encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades
práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma
advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser
pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e
Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.
O
provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou
remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de
coordenador.
Conforme
aponta o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido,
as visitas 'in locu' por parte das seccionais da OAB para averiguação da
regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo
coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O
provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à
desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das
disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na
rescisão do convênio.
O texto
também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência
judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela
orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a
proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de
estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado
em decorrência do convênio.