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Valter Campanato / Agência Brasil
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira (14), a
Lei 14.724 / 23 que estabelece o Programa de Enfrentamento à Fila da
Previdência Social (PEFPS). Desde julho, o presidente já tinha comentado que
teria a intenção de zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo
mês o programa foi instituído através de Medida Provisória (MP).
A nova
legislação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.
O PEFPS tem
por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a
realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei
estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento
Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento
Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);
autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e
odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento
da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a
perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros
cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a
atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as
leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para
ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos
indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício
em territórios indígenas.
O PEFPS
priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que
tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também
será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da
Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades
da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30
dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise
documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda
os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de
doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
TERRITÓRIOS
INDÍGENAS
A nova Lei
também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de
contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo
29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da
Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo
federal.
A norma
também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria
de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas
atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse
da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento
de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação
ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso
remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no
máximo, ao número total de dias trabalhados.
A Lei ainda
determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos
territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever
pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades
com populações indígenas.