Foto:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aprovada no
Senado na última semana, e com o texto pendente de nova apreciação na Câmara
dos Deputados, a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso
porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos
tributários, uma forma, segundo o governo, de compensar a cobrança de impostos.
Além disso,
a tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 25%, mais
alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre
empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas
prestadoras de serviço.
Alguns
tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. O Senado incluiu
na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços
prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins
lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e
interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico.
O Senado
também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações
também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas
diferenciadas. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também
proibiu a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de
telecomunicações.
A Câmara
havia concedido a redução de 60% na alíquota aos serviços de transporte
coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de
segurança nacional serão beneficiados.
Em
audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário
da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão
compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento
econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e
de negócios.
Além da
expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em
cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos
tributários atualmente não aproveitados. Ele também citou a simplificação do
sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que
estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de
Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a
carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma
tributária.
SERVIÇOS DE
INTERNET
Assim como
para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes
e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de
transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a
redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em
pouco impacto para o consumidor.
CIGARROS,
BEBIDAS, ALIMENTOS COM ACÚCAR E AGROTÓXICOS
A reforma
tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que
incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática,
essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso
de açúcar ou de sal.
Assim como
o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à
reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver
grandes alterações de preços, porque há décadas esses produtos pagam grandes
alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de
saúde pública.
Para os
demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo
resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas,
no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a
aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em
excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que
se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente,
as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia
a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores)
na maioria das unidades da Federação.
A reforma
tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias
mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações
vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator
da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão
para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e
social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades
religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar
definirá as condições para essas isenções.
CASHBACK
A reforma
prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual aos mais
pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o
mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior
de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado,
o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback
na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria
no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como
abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei
complementar.
Em
audiência pública na Câmara dos Deputados, em março, Appy apresentou sugestões
sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como
base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da
compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a
devolução.
O
secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de
devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários
mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente,
o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver
por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação
cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um
sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.