A PGR (Procuradoria-Geral
da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte
esclareça pontos da decisão tomada na ação que liberou a cobrança de
contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não.
O Ministério Público Federal quer que os ministros definam
regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o
percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de
oposição ao pagamento e proíbam empregadores de desestimular ou estimular a
recusa à contribuição.
Em setembro, o Supremo decidiu que é constitucional a
cobrança de contribuição assistencial, de trabalhadores sindicalizados ou não,
desde que prevista em convenção ou acordo coletivo e que haja direto de se
opor. Não foi definido, porém, como será feita a recusa ao pagamento.
Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos
efeitos da decisão de setembro, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva
Ramos alega que o Supremo deve deve esclarecer os pontos tendo em vista que o
posicionamento da corte sobre o assunto mudou entre 2017 e 2023.
Em 2017, logo após a reforma trabalhista, os ministros
decidiram que era inconstitucional instituir qualquer cobrança de taxa ou
contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Em 2023, porém,
mudou o posicionamento.
Segundo a PGR, é preciso delimitar regras para que não
haja abusos no valor a ser cobrado e no direito de se opor. Um dos pontos
solicitados é para que se observe que o valor da contribuição não pode ser tão
alto a ponto de comprometer o salário.
As cobranças têm variado, e chegam a 12% do salários dos
trabalhadores no ano, ou seja, 1% ao mês, mas há sindicatos cobrando até 3%, o
que pode se configurar abuso.
Além disso, a procuradoria solicita que o STF proíba
empregadores de estimular ou desestimular o pagamento da taxa ou a oposição a
ela.
A PGR quer também a delimitação de uma data para a
cobrança ser feita. A sugestão é que seja a partir da publicação da ata do
julgamento, o que ocorreu em 30 de outubro. Antes disso, os trabalhadores não
deveriam ser obrigados a pagar o valor.