Estão abertas as inscrições para estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais para o cadastro de planos de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 


A iniciativa, que irá repassar até 2027, R$ 15 bilhões aos entes federativos, é considerada a maior voltada para o setor cultural do Brasil. As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de dezembro de 2023, através da plataforma Transferegov. 


O plano de ação enviado deve conter os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos valores. É necessário incluir ainda o órgão ou fundo de cultura responsável pela gestão dos recursos da PNAB. 


Os municípios poderão optar por executar o montante por meio de consórcio público intermunicipal. Porém, cada um deles deverá cadastrar seu plano de ação individual, com a anuência dos prefeitos. 


Os planos serão analisados pelo MinC, podendo ser aprovados ou colocados em complementação para que os entes federativos promovam eventuais adequações, observando, sob pena de reprovação, os prazos e condições divulgados pelo Ministério.


De acordo com o MinC, para os estados e Distrito Federal é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 10% do total de recursos recebidos para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV). Para os municípios que receberão valores superiores a R$ 360 mil, a contribuição obrigatória é de, no mínimo, 25% para a PNCV. Já entre os demais municípios, a destinação de valores para a Política Nacional Cultura Viva é optativa.


Confira como será feita a distribuição dos valores, segundo os critérios estabelecidos pela Lei:

 

 

  • No mínimo 10% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva;
  • Até 20% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para implementação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC);
  • Para os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil, no mínimo 25% dos recursos para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A destinação de valores para a PNCV é optativa no caso dos demais municípios.