Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O plenário
do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que reformula o
sistema de cotas no ensino federal e prorroga a política até 2033. O texto
segue para a Presidência da República para análise de sanção.
A Lei de
Cotas, de 2012, previa a revisão do sistema em 2022, uma década após a sanção,
mas a política só foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
Além da
avaliação daqui a dez anos, o texto aprovado nesta terça estabelece o
acompanhamento anual da política pública —o que, na visão do relator, senador
Paulo Paim (PT-RS), abre margem para o fim do sistema antes de 2033.
"Não é
medida perpétua. Não é atividade-fim. A política de cotas é transitória. Eu sou
daqueles que sonha um dia aqui voltar e poder dizer: não precisamos mais da
política de cotas", defendeu Paim, que também foi relator da lei de 2012.
Senadores
da oposição se manifestaram contra a política. "Eu pergunto aqui: tem
branco pobre em Minas Gerais? Tem branco pobre no Amazonas?", questionou o
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao contestar a medida.
O texto foi
aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos. Os senadores Cleitinho
(Republicanos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta
(PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) fizeram questão de registrar, no entanto, que
eram contra o projeto.
Entre as
mudanças aprovadas pelo Congresso está a inclusão expressa de quilombolas entre
os beneficiados na reserva de vagas em instituições federais de educação
superior e de ensino técnico de nível médio.
Atualmente,
metade das vagas é reservada para alunos que frequentaram a rede pública de
ensino durante todo o Ensino Médio. Também são contemplados estudantes de baixa
renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência.
O projeto
de lei reduziu o rendimento familiar mensal máximo para estudantes que cursaram
todo o Ensino Médio em escolas públicas (e tentam as vagas destinadas a pessoas
de baixa renda).
Metade das
vagas será reservada a candidatos que comprovem renda familiar de até um
salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Hoje, esse limite é de um salário mínimo
e meio (R$ 1.980).
"O
projeto reduz esse limite para 1 salário-mínimo. Com isso, assegura mais vagas
para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de
redução da pobreza e da desigualdade", escreveu o relator no parecer.
Em outro
ponto, o texto estabelece que os candidatos concorrerão às vagas reservadas
para cotas apenas se não alcançarem, inicialmente, as notas para ampla
concorrência. O objetivo, na prática, é alavancar o percentual de beneficiados,
deixando claro que o piso de cotistas não pode se transformar em teto.
Em agosto
do ano passado, quando a Lei de Cotas completou dez anos, relatório do Conselho
de Monitoramento e Avaliações de Políticas Públicas mostrou uma série de
evidências de que a política provocou maior inclusão nas universidades, sem
impactos negativos no desempenho dos alunos.
Em outras
palavras, a chegada de mais jovens negros e pobres aos cursos superiores
públicos —em proporção mais próxima ao retrato da sociedade— não prejudicou a
qualidade das universidades.
O
percentual de ingressantes de baixa renda (com renda per capita até 1,5 salário
mínimo) nas instituições públicas de educação superior passou de 50%, em 2011,
para 70% em 2019, aproximando-se da proporção observada na população.
Para os
estudantes pretos, pardos e indígenas em universidades federais, a fatia entre
os ingressantes foi de 42% para 51% (variação superior ao aumento dessa
população).
Também nas
federais, os alunos de escolas públicas passaram de 50,4%, entre os
ingressantes em 2011, para 64,8% em 2019, segundo o relatório produzido pelo
governo.
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VEJA QUAIS
AS MUDANÇAS NA LEI DE COTAS:
- No
mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla
concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
- Avaliação
a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;
-
Atualização da nomenclatura e inclusão de ministérios responsáveis pelo
acompanhamento da política;
-
Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio
estudantil;
- Redução
da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50%
das cotas;
- Ampliação
das políticas afirmativas para a pós graduação;
- Inclusão
dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
- Institui
que as vagas reservadas para subcotas não usadas serão repassadas,
primeiramente para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas
públicas;
- Permite o
uso de outras pesquisas do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de
cotistas nas unidades da federação.