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Agência Brasil
O governo
de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia recalcular o limite de gastos do Poder
Judiciário após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu do
arcabouço fiscal despesas financiadas com receitas próprias.
Caso seja
de fato adotada pela equipe econômica, a medida reduziria o impacto da decisão
sobre as contas da União. Consequentemente, a necessidade de buscar receitas
adicionais para cobrir o buraco seria menor.
Hoje, o
Orçamento de 2025 prevê cerca de R$ 3,2 bilhões em arrecadação com as receitas
próprias tratadas na decisão do STF (como contratos, convênios, custas
processuais e emolumentos). O valor representa o espaço potencial que os órgãos
do Judiciário teriam para executar despesas fora dos limites.
Técnicos
do governo ouvidos pela reportagem, porém, lembram que a regra em vigor
considerou esse grupo de despesas na base de cálculo do teto do arcabouço, que
tem como referência as dotações previstas no Orçamento de 2023.
Como o
STF entendeu que elas não deveriam estar sob o limite, seria justificável do
ponto de vista técnico e jurídico descontá-las desde a origem, avaliam os
técnicos do governo. Isso evita que o limite do Judiciário fique inflado por
uma despesa duplamente contabilizada, dentro e fora da base de cálculo.
A dedução
desses gastos da base de cálculo teria repercussão sobre o limite vigente para
2025 e também para os exercícios seguintes. Esse resultado atenuaria o impacto
de um gasto extrateto até R$ 3,2 bilhões maior este ano.
Essa não
seria a primeira vez que o governo recalcula o limite de despesas. A prática já
foi adotada sob o teto de gastos criado no governo Michel Temer (MDB) e, mais
recentemente, também no arcabouço fiscal de Lula -neste caso, para incorporar
um espaço maior.
Um dos
técnicos afirma, sob reserva, que decisões proferidas em ações sobre controle
de constitucionalidade têm efeitos retroativos. Por isso, haveria base jurídica
para fazer o recálculo do limite.
A
implementação da decisão, porém, ainda está em discussão. Procurado, o
Ministério do Planejamento e Orçamento não se manifestou.
O STF
concluiu o julgamento sobre o tema na última sexta-feira (11). Todos os 11
ministros da Corte votaram a favor da exclusão das despesas arcadas com
receitas próprias do Judiciário. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
A medida
atende a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade
argumentou que a lei do arcabouço fiscal impõe uma limitação inconstitucional
às despesas com custeio próprio do Judiciário, ferindo a autonomia financeira
deste Poder.
A ação
também citou que a legislação já exclui do teto parte das despesas arcadas com
receitas próprias ou de convênios, contratos e outros instrumentos semelhantes,
beneficiando universidades públicas federais, empresas públicas da União
prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições
federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao Ministério da
Educação, estabelecimentos de ensino militares federais e demais instituições
científicas, tecnológicas e de inovação.
A AGU
(Advocacia-Geral da União) argumentou que a exclusão foi um "juízo
político" do Congresso e pediu a rejeição do pedido. "O eventual
crescimento desordenado dessas despesas (ou a inclusão de novas hipóteses, como
almeja a requerente) tem que ser compensado com a redução de outras despesas ou
com a criação de novas receitas, a fim de não comprometer o cumprimento das
metas de resultado fiscal", disse.
Já a PGR
(Procuradoria-Geral da República) foi favorável. "É devida a exclusão do
novo arcabouço fiscal dos recursos próprios do Poder Judiciário da União que
tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades
específicas da Justiça", afirmou.
Em seu
voto, Alexandre de Moraes disse que a solução mediante exclusão "prestigia
sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais
estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação
da higidez fiscal".
Por Bahia
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