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O ministro da Justiça, Ricardo
Lewandowski, vem falando acerca da aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) da Segurança Pública, apresentada em outubro de 2024,
a governadores e integrantes do Judiciário pelo Governo Federal. A proposta
possui três pilares: colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança
Pública (Susp), criado em 2018 por lei federal, o Fundo Nacional de Segurança
Pública e a Política Penitenciária; além de atualizar as competências das
polícias Federal e Rodoviária Federal, para fortalecer o combate ao crime
organizado.
Em um país que possui políticas públicas complexas e sistemas
desempenham papéis fundamentais na organização e prestação de serviços
essenciais à população, é importante entender qual é a proposta do
ministro.
O Sistema
Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a
proposta de Sistema Único de Segurança Pública (Susp) são exemplos de
iniciativas que buscam integrar ações entre União, Estados, Municípios e
Distrito Federal. Mas qual é a diferença entre eles? E por que apenas o SUS
está previsto na Constituição Federal?
O professor de Ciência Política e Direito Constitucional da
Faculdade Baiana de Direito, Geovane Peixoto, explicou para o Bahia Notícias o
objetivo da PEC, como funciona os sistemas únicos e o processo para
constitucionalização de um ordenamento.
A Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento
jurídico brasileiro, estabelecendo direitos fundamentais, a organização do
Estado e a estrutura dos Poderes. Leis infraconstitucionais, como o nome
sugere, estão abaixo da Constituição e devem se adequar a ela. "A
inconstitucionalidade de uma norma ocorre justamente quando ela viola
princípios ou regras constitucionais", explicou o especialista. Enquanto o
SUS está constitucionalizado (artigo 198 da CF), o Suas e o Susp ainda dependem
de leis ordinárias para sua regulamentação.
Os sistemas únicos seguem a lógica do federalismo
cooperativo, promovendo coordenação entre os entes federados para evitar
sobreposições e garantir eficiência. O SUS, criado em 1988, é o mais
consolidado: "A União compra vacinas, os Estados distribuem e os
Municípios aplicam. É uma rede integrada", exemplifica Geovane. Já o Suas
(assistência social) e o Susp (segurança pública) ainda não têm previsão
constitucional, limitando sua uniformização e força legal.
Para que esses sistemas alcancem o mesmo posição do SUS, é
necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O processo é rigoroso:
a PEC deve ser apresentada por um dos legitimados do artigo 60 da Constituição
Federal (como um terço dos membros do Congresso, o Presidente da República ou
maioria das Assembleias Legislativas) e aprovada em dois turnos, por três
quintos dos votos na Câmara e no Senado. "Só assim esses sistemas
ganhariam amparo constitucional, garantindo diretrizes mais sólidas e recursos
mais estáveis", ressalta o professor de Constitucional.
Enquanto o SUS serve de modelo, a constitucionalização do
Suas e do Susp enfrenta desafios políticos e burocráticos. A medida exigiria
consenso entre diferentes esferas de poder, mas traria maior segurança jurídica
e eficácia na prestação de serviços. Para o especialista, a integração desses
sistemas é crucial para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida
da população.
“Quando você trabalha com a ideia de sistema único, a ideia é
organização, coordenação, cooperação entre os entes federados a partir de
diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico para que você possa atender
melhor a sociedade na prestação dos serviços que estão incluídos dentro desse
sistema único”, ponderou.
A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para
fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS demonstra os benefícios dessa
abordagem, Suas e Susp aguardam avanços no Legislativo para alcançar o mesmo
patamar.
Por Bahia Notícias