
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou anunciou
nesta terça-feira (22) o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um
benefício financeiro para ajudar magistrados e servidores do Judiciário
estadual com despesas de educação infantil.
Segundo a resolução, o auxílio tem caráter
indenizatório, ou seja, será pago por meio de reembolso e visa cobrir parte dos
custos com creches e pré-escolas particulares para filhos e dependentes de até
seis anos de idade. Os pagamentos devem começar no mês seguinte ao pedido, sem
direito a retroativos.
O valor exato do auxílio ainda será definido por decreto da
Presidência do TJ-BA e será pago em 12 parcelas anuais, limitado a dois
dependentes por beneficiário. O crédito ocorrerá na folha de pagamento, sem
incorporação aos vencimentos e sem desconto previdenciário. Podem solicitar o
PAPE juízes, desembargadores e servidores efetivos ou comissionados do TJ-BA
que tenham dependentes entre seis meses e seis anos e onze meses.
De acordo com a Resolução, o cancelamento do benefício
ocorrerá quando o dependente completar sete anos, servidor se aposentar,
for exonerado ou falecer, por perda da guarda ou tutela, a não
comprovação do uso do recurso para educação infantil, bem como
penalidades.
Os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com
creche ou pré-escola durante o recadastramento funcional. Caso seja constatado
pagamento indevido, o valor será descontado em folha ou cobrado
administrativamente.
Por Bahia Notícias