
Multas gravíssimas geram perda de 7 pontos na CNH Crédito: Divulgação
A BR-324, uma das principais rodovias da Bahia, registrou mais de 160 mil infrações de trânsito só em 2024. Entre as mais graves, estão o excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas e a condução sob efeito de álcool. No entanto, há transgressões que podem acarretar punições mais severas, com multas podendo atingir até R$ 17.608,20. Atualmente, o valor-base para as multas é de R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para médias, R$ 195,23 para as graves e R$ 293,47 para as gravíssimas, conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do impacto financeiro, os condutores infratores podem perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), correndo o risco de suspensão do direito de dirigir. A maior perda de pontos ocorre no cometimento de infrações gravíssimas. Confira abaixo quais são as infrações mais caras e as que mais pontuam na carteira:
1) Usar veículo para interromper a circulação em vias (manifestação, por exemplo) sem autorização do órgão de trânsito
- Multa de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20, Artigo 253.
- Perda de 7 pontos na CNH
2) Participação em corridas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 173.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
3) Recusa ao teste do bafômetro
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165-A.
- Perda de 7 pontos na CNH
4) Dirigir sob efeito de álcool
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165.
- Perda de 7 pontos na CNH
5) Fazer manobras perigosas
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 175.
- Perda de 7 pontos na CNH
6) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
- Multa de R$ 2.934,70, Artigo 191.
- Perda de 7 pontos na CNH
7) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 165-C.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
8) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 165-B.
- Perda de 7 pontos na CNH
9) Fazer ultrapassagem perigosa
- Multa de até R$ 1.467,35, Artigo 203.
- Perda de 7 pontos e suspensão da CNH
10) Não prestar socorro à vítima o condutor que a atingiu em um acidente e saiu ileso
- Multa de R$ 1.467,35, Artigo 176.
- Perda de 7 pontos na CNH
Por Correio24horas