
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º) começam a valer as novas
regras para a emissão de notas fiscais de MEIs (Microempreendedores
Individuais) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de
transporte, segundo as Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio
de Janeiro.
O Ministério da Fazenda adiou uma vez o início das regras,
que inicialmente começariam a valer em setembro. Agora, o órgão apenas informou
que caberia às secretarias esclarecer detalhes sobre as mudanças. Já a Receita
Federal não respondeu até a publicação desse texto.
Os microempreendedores terão de inserir o CRT 4, Código de
Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Todas as mudanças
estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz (Secretaria da Fazenda e
Planejamento) do governo federal.
Além da inclusão do CRT 4, também haverá a atualização na
tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema que é
utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo
registrada, ou seja, se descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum
outro tipo de ação.
"Na prática, isso significa que será necessário
preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que
poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento
incorreto", explica o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas).
Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do
Sebrae, diz que outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a
não contribuinte, não precisará se preocupar com o preenchimento de informações
referentes ao diferencial de alíquotas. "Tal informação é irrelevante por
ocasião da utilização do CRT 4", afirma.
Segundo a Sefaz-RJ, além de simplificar o processo nas
operações internas e interestaduais, as alterações agilizam a emissão por meio
do aplicativo da NFF (Nota Fiscal Fácil). "A plataforma, que está
disponível para os empreendedores fluminenses com inscrição estadual desde
2023, permite gerar documentos em menos de um minuto", afirma o órgão em
nota.
Renata Queiroz e Fabiana Marastoni, especialistas em tributos
da IOB, afirmam que as mudanças devem oferecem mais controle para o MEI, para
contadores e para o fisco, que conseguirá distinguir a tributação adequada.
Anteriormente, era preciso utilizavar o CRT 1, código
destinado a contribuintes enquadrados como Simples Nacional. O CRT 4 foi criado
exclusivamente para os microempreendedores.
"Entendemos que o CRT 4 permite um maior controle
cadastral, pois o contribuinte irá emitir o documento fiscal informando
exatamente o regime de tributação em que se enquadra", explicam as
especialistas.
QUAIS SÃO OS NOVOS CÓDIGOS (CFOPS) DISPONÍVEIS PARA USO PELOS
MEIS?
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização
(interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
(interestadual)
- Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e
ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505,
1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551,
5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO CUMPRIR AS NOVAS REGRAS?
As especialistas dizem que, em casos de erros na emissão das
notas, é necessário observar a rejeição 481, que exige a utilização do código
correto na emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa validação é opcional,
assim, depende de cada estado adotar ou não essa verificação. Em São Paulo, a
rejeição já foi implementada.
"Ainda que o seu estado não tenha implementado esta
rejeição, não implica que o contribuinte não tenha que optar pelo CRT
correto." Caso ele adote o código incorreto: ou ele terá a rejeição na
emissão do documento, se o estado optar pela validação, ou ficará sujeito a
penalidade futura, que dependerá de cada unidade federativa, afirmam.
QUE ELEMENTOS DEVEM SER DETALHADOS NAS EMISSÕES DE NOTA
FISCAL?
Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as regras que
passarão a ser exigidas em 2025, o MEI deverá observar as seguintes informações
em suas notas fiscais:
- Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do
CRT 4)
- Dados do destinatário
- Descrição dos produtos ou serviços
- Impostos
- CFOP, que contou com atualizações
- Valor total da nota
- Chave de acesso
- Data de emissão
Por Bahia Notícias