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Dez estados
vão aumentar o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) sobre compras em
sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada de 17% para 20% a
partir de 1º abril.
O aumento é
parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de
Fazenda. Os demais estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram, no
entanto, se vão implementar a mudança e, se decidirem elevar o tributo, a nova
alíquota só poderá entrar em vigor em 2026.
O aumento do
tributo já está definido em Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do
Nordeste. As exceções na região são Maranhão e Pernambuco.
Nesses dois
estados e também no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal a mudança
depende de um decreto dos governadores. São locais em que a lei já permite
alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.
Nos outros
12 estados, incluindo São Paulo, o aumento só pode ser feito por meio de
projeto de lei aprovado nas suas Assembleias Legislativas. Nesses locais, o
percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções
precisam do aval dos deputados estaduais.
Qualquer
aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, só
pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade
para elevação de impostos.
Os dez
estados que vão elevar o tributo em abril deste ano aprovaram a mudança em
dezembro de 2024 e precisaram respeitar também o período de 90 dias para
aplicar a nova alíquota.
Em junho de
2023, os governadores decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites
estrangeiros, que passaram a seguir as regras de tributação do programa Remessa
Conforme, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades
federativas.
Em dezembro
do ano passado, o Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda, aprovou um acordo
que permite elevar o tributo a 20%, atendendo a uma demanda do varejo nacional.
Como se trata de uma autorização para definir a alíquota, a aplicação do que
foi combinado depende de cada governador.
O Imposto de
Importação do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi
tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o
anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.
Estados que
optaram por elevar o ICMS para 20%:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
ESTADOS SEM
PREVISÃO DE AUMENTO
A Secretaria
de Fazenda e Planejamento de São Paulo disse que não pode aplicar para essas
importações alíquotas superior a 18%, percentual da chamada alíquota modal,
aquela cobrada sobre a maioria dos produtos que circulam no estado, e não
respondeu se planeja ou não mudar a lei.
O Rio de
Janeiro informou que aplica uma alíquota de ICMS de 16%, mais 1% para o FECP
(Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), e que o
aumento desse percentual precisaria ser feito por meio de um projeto de lei, a
ser debatido, votado e aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro).
O governo do
Distrito Federal disse que ainda estuda se vai adotar a medida proposta.
AUMENTO DE
CARGA
O programa
Remessa Conforme foi criado prevendo isenção do imposto de importação para
valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por uma pessoa jurídica
para uma pessoa física. Em 2024, o Congresso aprovou o fim dessa isenção, em
uma discussão que ficou conhecida popularmente como 'taxa das blusinhas'.
A regra
aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$
50. Para produtos acima desse patamar e de até US$ 3.000 o tributo federal é de
60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar.
O ICMS
estadual incide sobre o valor da compra, incluindo frete, e também sobre o
imposto de importação. O tributo é calculado de acordo com o endereço de
entrega do produto.
Uma compra
de US$ 50 (cerca de R$ 300) terá sua carga total de imposto de importação
federal e ICMS estadual elevada de 45% para 50%, segundo cálculos da Abvtex
(Associação Brasileira do Varejo Têxtil). Isso representa um custo a mais de
quase R$ 15.
Edmundo
Lima, diretor-executivo da Abvtex, afirma que o ICMS nas compras em sites
estrangeiros teria de ir a 25% para que houvesse tributação equivalente à média
sobre o produto nacional. A associação pediu aos governadores que reduzissem o
imposto para as empresas brasileiras ou, como segunda opção, elevassem a
tributação sobre as importações.
"A
nossa primeira intenção era que o varejo e a indústria nacional também pagassem
17%, mas isso ficou fora de cogitação, então não restava outra alternativa a
não ser majorar o ICMS", afirma.
"Estamos
neste momento sensibilizando os demais estados para que também internalizem
isso o mais breve possível. É importante ter uma mesma alíquota entre todos os
estados e o Distrito Federal."
A Amobitec
(Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), entidade que reúne grandes
plataformas de e-commerce, como Amazon, Shein e Alibaba, diz que manifesta
preocupação com o aumento da alíquota sobre compras internacionais em alguns
estados.
"A
imposição de um ICMS maior, no caso de 20%, vai elevar para até 50% a carga
tributária total, considerando a incidência da taxação federal prevista pelo
Programa Remessa Conforme. Como resultado, haverá tendência de redução no
volume de compras internacionais e provável recuo na arrecadação fiscal",
diz a associação.
"Os
consumidores também terão impacto e ficam sujeitos a aumento de preços nos dez
estados que estão optando pelo ICMS de 20%."
A entidade
afirma ainda não haver dados que considerem o impacto das mudanças sobre toda a
economia, considerando também os pequenos negócios afetados.
Entenda o
Regime de Tributação Simplificada
- É aplicado
a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete +
seguro) de até US$ 3.000 destinados a pessoas físicas e jurídicas
- Essas
compras são tributadas atualmente com Imposto de Importação de 60% e ICMS de
17%, mas possuem isenção do IPI (imposto sobre industrializados) e PIS/Cofins
- Para
compras realizadas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme da Receita
Federal, com produto destinado a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o
valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50
- Para
produtos acima desse valor, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com
desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor desse tributo
- O ICMS de
17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) se aplica independentemente de
a compra ser efetuada ou não em sites cadastrados no Remessa Conforme.