Foto: Alana Dias / Bahia Notícias


A quantidade de processos judiciais contra planos de saúde registrou uma crescente na Bahia de 62,3%, entre os anos de 2023 e 2024. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados pela reportagem do Bahia Notícias, apontaram que o estado obteve aumento nos números de casos novos, pendentes e julgados. 

 

Em números, no ano retrasado o estado registrou 31.073 casos, sendo inferior aos 50.440 processos do ano passado. Na lista de casos pendentes, houve um aumento de 33,6% na Bahia, indo de 25.967 processos sem resolução em 23 e 34.702 em 2024. 

 

Até o último dia 31 de janeiro, o estado possuía 35.116 processos do tipo. Entre as principais causas do processo, segundo o levantamento, estão o tratamento médico hospitalar, reajuste contratual, fornecimento de medicamentos e fornecimentos de insumos. Foram contabilizadas ainda 25.640 ações julgadas em 2023, 48.080 e 3.456 em 2025. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em direito à Saúde, Inaiá Rocha, que atua na área há 13 anos, explicou um pouco sobre o que levou ao aumento de ações judiciais contra planos de saúde na Bahia. Para ela, os reajustes elevados das mensalidades, negativas de cobertura para procedimentos, exames e tratamentos contínuos, podem ser fatores que levam o particular a judicializar essas questões.

 

Peguntada sobre quais os tipos de reajustes que levam ao processo, a advogada detalha que os ajustes contratuais, o tratamento médico-hospitalar e o fornecimento de medicamentos continuam entre as principais causas de processos porque envolvem diretamente o acesso à saúde e a previsibilidade dos custos para os usuários. 

 

Além disso, outro fator que leva o consumidor a questionar as medidas é a falta de transparência e os altos valores aplicadas ao contrato.

 

“Os reajustes, muitas vezes, são aplicados sem transparência ou em percentuais elevados, gerando questionamentos sobre sua legalidade e necessidade. Já os tratamentos médicos e hospitalares enfrentam negativas de cobertura, seja por interpretação contratual restritiva, alegação de procedimentos experimentais ou falta de previsão no rol da ANS. O fornecimento de medicamentos também é um ponto crítico, especialmente quando envolve remédios de alto custo ou que não estão na lista obrigatória de cobertura”, informou Inaiá.

 

Outro ponto trazido pela advogada tem relação com a quantidade exacerbada de processos pendentes contra planos de saúde. São mais de 34.702 pendências no judiciário. Segundo a especialista, essa demora está diretamente ligada a morosidade dos julgamentos de demandas anteriores. 

 

“A demora no julgamento dos casos contribui para o acúmulo de processos, sobrecarregando o Tribunal de Justiça da Bahia e dificultando a solução rápida dos conflitos. Outro fator relevante são as mudanças regulatórias e decisões judiciais que incentivam novas ações, seja por ampliar direitos dos consumidores ou criar precedentes que levam mais pessoas a contestar cláusulas contratuais”, explicou Rocha.

 

Um levantamento da ANS mostrou que os planos de saúde, mesmo com o aumento de processos judiciais, ainda continuam tendo um grande lucro financeiro. Para a advogada, isso ocorre porque, as empresas operam com estratégias que maximizam a receita e controlam despesas. 

 

Segundo ela, um dos principais fatores é a estrutura dos reajustes, que frequentemente elevam as mensalidades significativamente, garantindo aumento de receita. 

 

“Há um controle rígido de custos, com a negativa de procedimentos, restrições no fornecimento de medicamentos e limitação da rede credenciada, reduzindo gastos com tratamentos”, explicou.

 

Além disso, a demora na efetivação de decisões judiciais, permite que as operadoras posterguem pagamentos e tratamentos, muitas vezes recorrendo a instâncias superiores.

 

Por fim, a especialista alertou sobre a nova forma de contratação de planos de saúde. Segundo ela, os convênios atualmente não aceitam planos familiares, levando corretores a convencerem clientes particulares a vincularem seus planos a empresas, especialmente para quem é MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, após um ano, as operadoras aplicam reajustes com base nos índices de contratos coletivos.

 

"Quando um particular utiliza uma empresa para contratar um plano de saúde para membros da mesma família, configura-se um falso coletivo empresarial. O STJ e o TJ-BA já possuem entendimento sobre esse tema, determinando que os reajustes sejam convertidos para índices de planos individuais ou familiares, que são significativamente menores do que os aplicados nos contratos coletivos empresariais."

 

Por Bahia Notícias