Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do
julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de
correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após
pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin.
O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
O processo chegou a entrar
na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a
julgamento.
Até o momento, o placar é de 3
votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as
contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto
Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Governo
Neste ano, a Advocacia-Geral da
União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A
sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos
envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a
AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o
valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial
da inflação.
A proposta vale somente para
novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores
retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o
atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de
distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o
cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS
estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de
3,69%.
Entenda
O caso começou a ser julgado
pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido
Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento
próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo
para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a
garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança
compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem
justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o
montante.
Após a entrada da ação no STF,
novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros
de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção
pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.
Por Bahia
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