Foto: Reprodução / Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles


A Justiça de Minas Gerais deu prazo de dois dias para que a Vale, o Ministério Público e a Defensoria Pública do estado apresentem esclarecimentos a respeito de cláusulas de acordos extrajudiciais oferecidos pela mineradora a familiares de vítimas e sobreviventes do rompimento da barragem de Brumadinho, que completará cinco anos na próxima semana.

 

O despacho da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, que ordena a intimação da empresa, do MP e da Defensoria, foi assinado pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em uma ação civil pública que questiona o uso de acordos individuais para encerrar ações judiciais em andamento, conforme publicação do Metrópoles.

 

A ação civil pública na Justiça mineira, movida pelo Instituto Raymundo Campos, alegou que a Vale tem incluído cláusulas abusivas nos acordos individuais, não previstas no termo de compromisso assinado entre a mineradora e a Defensoria Pública mineira, em abril de 2019. O termo pretendia acelerar indenizações e preservar direitos das vítimas do desastre de Brumadinho.

 

O instituto afirmou à Justiça que a Vale passou a exigir “quitação ampla e irrestrita” nos acordos, renúncia a direitos e desistência de ações judiciais relacionada ao rompimento da barragem, no Brasil e no exterior, além de imposição de sigilo e declarações de que o signatário do acordo compreende todos os seus termos e efeitos jurídicos.

 

Familiares das vítimas de Brumadinho movem ao menos uma ação no exterior com valores muito superiores ao do acordo proposto pela Vale. Na Alemanha, a certificadora Tüv Süd, empresa contratada pela Vale para atestar a estabilidade da barragem na época do rompimento, precisará pagar a partir de R$ 2 milhões a cada pessoa que perdeu um ente na tragédia, a depender do grau de parentesco, e R$ 4 milhões por dano morte, se for condenada. As indenizações aos sobreviventes partem de R$ 350 mil.